Ponto de Cultura Memórias em Movimento

Edital de Licitação do Ponto de Cultura Memórias em Movimento: Juventude, Cultura e Política

Edital de Licitação do Ponto de Cultura Memórias em Movimento: Juventude, Cultura e PolíticaCultura e Política

ede do IMA: Andrade Neves, 821 - Pelotas/RS Fone: (53) 3025 7241

CNPJ: 05.664.847/0001-94



EDITAL DE LICITAÇÂO
CARTA CONVITE 001/2014


1 DO PROCESSO


O INSTITUTO MÁRIO ALVES (IMA), CNPJ: com sede à Rua Andrade Neves, nº 821, Centro, CEP 96020-080, na cidade de Pelotas-RS, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, designada pela ATA n° 001 de 13 de maio de 2014 e em conformidade com os termos do Processo Administrativo n° 001, torna público para conhecimento dos interessados que de acordo com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações realizará Licitação Pública na modalidade CARTA-CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para o FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO-VISUAL para o INSTITUTO MÁRIO ALVES que tem como fonte do recurso para a aquisição dos itens objeto deste edital o projeto Memória do Movimento Estudantil Universitário Gaúcho no Período de Redemocratização – 1977/1985: Juventude, Cultura e Política.


1.1 O recebimento da documentação e proposta será a partir do dia 09 de junho de 2014, das 14 às 18 horas até as 18 horas do dia 13 de junho de 2014, no IMA, na Rua Andrade Neves, nº 821, Centro, CEP 96020-080, na cidade de Pelotas-RS.
1.2 Os envelopes nº 01 (documentos) e nº 02 (propostas) serão recebidos na secretaria do IMA, na Rua Andrade Neves, Nº 821, Centro, CEP 96020-080, na cidade de Pelotas-RS.

1.3 A data e hora limite de entrega dos envelopes nº 01 com a documentação da empresa, contendo contrato social com as alterações, se houver; CNPJ; certidão negativa do INSS e FGTS e nº 02 com proposta será o dia 13 de junho de 2014, até as 18 horas.

Datas de abertura dos envelopes:

1ª. Abertura (envelope nº 01) – dia 16/6/2014 às 15 horas.
2ª. Abertura (envelope nº 02) - dia 18/6/2014, às 15 horas.





                    
Item
Descrição
Unidade
Qtd
*Valor Unitário
R$ (previsão orçamentária no projeto)
1
MÁQUINA FILMADORA
Câmera:
  • Sensor: 3.28 Megapixel 1/4.85" CMOS
  • Filtro de Cor: RGB
  • Pixels Bruto: 2073600
Lentes:
  • Distância focal: 2.8 - 89.6 mm
  • Comprimento Focal Equivalente em 35mm: 38.5 - 1232 mm
  • Distância Focal: 0.4" / 1 cm
  • Zoom: ótico de 32x /Avançado: 53x /Digital: 1060x
Gravação:
  • Sistema NTSC
  • Mídia de Gravação: SD / SDHC / SDXC
Tempo de gravação:
  • SDXC
  • AVCHD 32GB LP 1440 x 1080 (5Mbps): 12.3 hours
  • AVCHD 32GB FXP 1920 x 1080 (17Mbps): 4.2 hours
  • AVCHD 32GB MXP 1920 x 1080 (24Mbps): 2.9 hours
  • AVCHD 32GB NTSC 60P 1920 x 1080 (28Mbps): 2.5 hours
  • SD
  • MP4 32GB 1280 x 720 (4Mbps): 17.3 hours
  • MP4 32GB 1920 x 1080 (17Mbps): 4.2 hours
  • MP4 32GB 1920 x 1080 (24Mbps): 2.9 hours
  • MP4 32GB 1920 x 1080 (35Mbps): 2 hours
Formato de vídeo:
  • Alta definição AVCHD
  • 1920 x 1080p / 60 fps (28Mbps)
  • 1920 x 1080i / 60 fps (24Mbps)
  • 1920 x 1080p / 30 fps (17Mbps)
  • Alta definição MPEG4
  • 1920 x 1080p / 60 fps (35Mbps)
  • 1920 x 1080p / 30 fps (24Mbps)
  • 1920 x 1080p / 24 fps (17Mbps)
  • Resolução da imagem (Estática): JPEG: 2.07 Megapixel, 1920 x 1080
Áudio:
  • Estéreo de 2 canais
  • Formato de áudio: AAC/ Dolby Digital AC3
Tela:
  • Tipo de display: LCD
  • Touchscreen: Sim
  • Tamanho da tela: 3 "(polegadas)
Características:
  • Estabilização de Imagem: Ótica e Digital
  • Modos de Cena predefinidos: Sim
  • Shockproof: Não especificado pelo fabricante
  • Dustproof: Não especificado pelo fabricante
  • Lux: 5 NTSC/ 0.4 Modo Pouca Luz
  • Intervalo de Gravação: Não especificado pelo fabricante
  • Microfone Embutido: Sim
  • Alto-falante Embutido: Sim
  • Luz Embutida: Não
  • Flash Embutido: Não
  • Montagem em Tripé: 1/4 "
Cartão de Memória:
  • Sd Xc 128gb 400x Speed Class 10
Entradas/Saídas:
  • 1x HDMI C(Mini)
  • 1x Mini Terminal A/V
  • 1x Entradas de Fones de Ouvido (mini Jack)
  • 1x Entrada para Microfone Externo
  • 1x USB 2.0
  • 1x Vídeo Composto
1
2
R$ 2.800,00
2
MESA DE SOM 8 CANAIS
  • 8 canais de entradas desbalanceadas com conexão automática para microfones ou instrumentos musicais balanceados;
  • Canal de saída mono com 2 conectores de saída (A e B);
  • 1 canal para efeitos externos;
  • 1 canal de entradas auxiliares estéreo com 4 entradas, sendo: 1 entrada USB-IN Digital Player com controle remoto, para pen drive ou para micro cartão SD ou SDHC através de adaptador USB, 1 entrada line com conectores RCA (L e R), 1 entrada com conector J2 estéreo para Tablet, Notebook, etc, e 1 entrada com conector J2 estéreo para Ipod, Cell Phone, Smartphone, etc;
  • Leds indicadores de nível de saída (0dB e CLIP) no canal de saída master;
  • SMPS: Fonte de alimentação automática;
  • USB-IN - Digital Player para Pen Drive ou para Micro Cartão SD ou SDHC, através de adaptador USB: USB 2.0, toca arquivos MP3 e WMA.
  • Resposta de frequência (-3dB): 20Hz a 40kHz;
  • THD+N (20Hz a 20kHz): < 0,04%;
1
1
R$ 505,00
3
MICROFONE PARA MICROFONAGEM DE COMUNICAÇÃO, CINEMA E RADIOFUSÃO
  • Silencioso, com sistema interno isolante de ruídos de manuseio. Microfone direcional. Frequência 40Hz – 20kHz Freqüência de resposta. Ruídos 10 a 21 dB. Polar: Supercardióide Lobular. Sensibilidade: 50 mV/Pa+ ou – 2.5dB. Impedância: 200 Ohm Impedância Nominal: 1000 Ohm Impedância Final. Alimentação: Via base XLR-3. Dimensões: 2,25 x 22,1 cm. Peso: 65 gramas (sem acessórios). Modulo de Alimentação K6-C: O Modulo de alimentação de microfones K6-C Sennheiser compatível com vários microfones da serie K6, utilizado basicamente para alimentação e também para melhorar a empunhadura de alguns microfones, usa apenas 1 (uma) pilha tamanho AA de 1.5v para sua alimentação e possui filtro para atenuar ruídos do vento e dos pés. Modulo de Alimentação sistema K6. Fator de transmissão: 0 dB. Impedância: 200 Ohm Simétrica, 100 Ohm Asimétrica 1 Terminal. Saída: 2v ou 6dBV. Alimentação: 12 a 48v DC 2 mA (1 Pilha tamanho AA (duração prevista até 150 horas conforme qualidade da Pilha em uso). Conector: XLR-3 conector para transmissão (a cabo ou sem fio). Dimensões: 0,94 x 15,5 cm.
1
1
R$ 2.000,00
4
KIT PROTETOR DE VENTO PARA MICROFONE BOOM
Para captar sons com ótima qualidade sem a interferência de ruídos provocados por ventos ou pequenos choques durante a gravação de vídeo.
É formado por:
1 – PISTOLA (com suspensão de aro duplo);
2 – ZEPELIN;
3 – ESPUMA;
4 – PROTETOR PELUDO.
Diâmetro: 125mm, Comprimento: 490mm, Peso para transporte: 1.2Kg. Peso: 755 gramas
1
1
R$ 1.500,00
5
VARA PARA MICROFONE (BOOMPOLE).
Modelo coberta por uma espuma de borracha macia em toda a seção inferior, aonde a mesma pode ser facilmente retirada ou colocada. No terminal da última seção deve ser acoplada rosca padrão de 3/8", para uso de adaptador 5/8" para 3/8" com encaixe e troca de qualquer acessório (cachimbos, suspensões, etc...) que possua rosca fêmea 3/8" ou 5/8".
Comprimento Mínimo: 0,84 Metros
Comprimento Máximo: 3,28 metros
Diâmetro seção inferior: 42 mm
Peso: 1,4 kg.
1
1
R$ 700,00
2 DO OBJETO DA LICITAÇÃO

2.1. Esta licitação tem por objeto o fornecimento de equipamentos de audio-visual, para o Instituto Mário Alves, conforme discriminação a seguir:



* Valores constantes no orçamento do projeto, como preceitua o art. 40, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.









2.2. A escolha das propostas habilitadas será pela indicação do MENOR PREÇO POR ITEM. O interessado deverá manter os preços, da proposta, válidos por um período de 60 (sessenta) dias a contar da data da entrega das propostas.

2.3. Em caso de empate de algum artigo, e após obedecido o disposto no inciso II do § 2° do art. 3° da Lei 8.666/93, será realizado sorteio na presença de todos os participantes e testemunhas.

2.4. Os interessados em participar deverão apresentar os preços unitários em algarismos com até 02 (duas) casas decimais e o valor total em algarismos e por extenso com a marca do produto.

2.5. Os encargos fiscais e tributários referentes ao custo de transporte e entrega é de responsabilidade do licitante.

2.6. O licitante vencedor, de acordo com a lei de licitações e contratos, deverá estar em condições de assumir acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) no quantitativo de produtos e/ou mercadorias ora licitados, no que incidirá diretamente no valor a ser pago.


3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar da presente licitação, empresa, individual ou não, cadastrada ou não no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, convidada ou não que satisfaçam às exigências concernentes à habilitação jurídica e regularidade fiscal, e que tenham manifestado interesse até 24 horas antes da data de abertura e em conformidade com o edital. A documentação a ser apresentada, para os não cadastrados, consta nos itens a seguir relacionados e deverá ser entregue até a data da apresentação das propostas em ENVELOPES LACRADOS, conforme estabelecido no item 4 deste convite. É imprescindível que os participantes tenham em seu contrato social, o objeto de comercialização dos produtos ora licitados.

3.2 Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o processo licitatório, deverá formalizar uma carta de credenciamento/procuração, conforme modelo constante no anexo IV, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data de abertura do envelope 1, reconhecida em cartório, mediante cópia da Carteira de Identidade.


Documentos exigidos:


I – Documentação relativa à Habilitação Jurídica
1.     Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.     Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.     Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.     Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

II – Documentação relativa à Regularidade Fiscal Federal

1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional
3. Prova de regularidade relativa à seguridade social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; e
4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de certidão negativa, em plena validade.

6. Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (Anexo n° 02);
7. Declaração de que a empresa licitante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo n° 04);
8. Instrumento público ou particular de Procuração, com firmas reconhecidas, acompanhadas do ato constitutivo, no caso de representante legal da licitante.
9. Termo de desistência recursal (ANEXO N° 03);

II - Proposta
1. Modelo de formulário de proposta de preço (ANEXO N° 01);

4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

4.1 Os envelopes, contendo a documentação e a proposta, deverão ser entregues na sede do Instituto Mário Alves em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, até as 18 horas.

4.2 DOCUMENTAÇÕES DA HABILITAÇÃO – Habilitação Jurídica e Regularidade fiscal. (ENVELOPE nº 1)

4.1.1. A documentação, em original, deverá ser entregue em envelope fechado e lacrado, devidamente identificado, podendo ser usado o modelo a seguir:

INSTITUTO MÁRIO ALVES
Rua Andrade Neves, nº 821, Centro, CEP 96020-080, na cidade de Pelotas-RS
Comissão Especial de Licitações
CONVITE Nº 01/2014
Dia ___/___/____, às_______ horas

ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
CNPJ da Empresa: .....................................
Razão Social da Empresa:..........................

4.2. DA PROPOSTA (ENVELOPE nº 2)

4.2.1. A PROPOSTA, em original, em papel timbrado da firma ou com carimbo do CNPJ, deverá ser enviada em envelope fechado e lacrado, devidamente identificado, podendo ser usado o modelo a seguir:

INSTITUTO MÁRIO ALVES
Rua Andrade Neves, nº 821, Centro, CEP 96020-080, na cidade de Pelotas-RS
Comissão Especial de Licitações
CONVITE Nº 01/2014
Dia ___/___/____, às_______ horas

ENVELOPE nº 2 - PROPOSTA
CNPJ da Empresa: .....................................
Razão Social da Empresa:..........................

Parágrafo Único - A proposta deverá estar onerada dos tributos, e deduzidos de todo e qualquer tipo de desconto e de vantagem.

4.2.2. A proposta deverá ser devidamente datada, assinada, impressa ou datilografada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.

4.2.3. Os preços deverão ser cotados em reais, com duas casas decimais, abrangendo os preços unitários e totais (este também por extenso), para os itens e quantidades constantes no item 2.1 do presente Edital.

4.2.4. Será desclassificada a proposta que esteja em desacordo com as especificações aqui exigidas, e que apresente valores impraticáveis e insignificantes, bem como aquela apresentada em papel de uso em aparelho fac-símile, ou outro tipo de papel similar.


5 DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

5.1. No dia, hora e local marcados, para a sessão de entrega dos envelopes nº 01 e 02, a abertura dos mesmos terá início pela apresentação de credenciais, quando for o caso, de um único representante de cada empresa ao Presidente da Comissão de Licitações/IMA, para exame.

5.1.1. Após, no dia, hora e local marcados, terá início a sessão de abertura do envelope nº 02 pelo Presidente da Comissão de Licitações, para apreciação da mesma.

5.2. A Comissão de Licitações rubricará a documentação apresentada, submetendo-a ao exame e rubrica dos representantes credenciados presentes na sessão.

5.3. Havendo impugnação, o Presidente da Comissão de Licitações deverá registrar em ata as razões que a determinaram, atribuindo efeito suspensivo ao recurso caso a decisão não possa ser proferida durante a sessão.

5.4. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.

5.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.

5.6. Será franqueado aos proponentes o exame dos documentos, podendo qualquer um deles solicitar o registro de observações que entender conveniente, desde que o faça no momento próprio, anunciado pelo Presidente da Comissão de Licitações, não sendo registrada em ata qualquer intervenção intempestiva.

5.7. As dúvidas que surgirem durante a reunião serão resolvidas, a juízo do Presidente da Comissão de Licitações, na presença das licitantes, devendo o fato ser registrado em ata.

5.8. Após a habilitação, não havendo intenção de recurso das participantes, o que poderá ser expresso nos termos do modelo Nº 03 (Anexo) deste convite, bem como consignado em ata, proceder-se-á à abertura dos envelopes Nº 02 (propostas), podendo ser efetuada na mesma data, a critério do Presidente da Comissão de Licitações. Havendo a intenção de recurso, a data para abertura do envelope Nº 02 será a constante do item 01 deste Edital, desde que julgados todos os recursos.

5.9. Quando se tratar de representante designado pela licitante, aquele deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame.

5.9.1.Entende-se por credencial: instrumento público ou particular de procuração para representar a empresa em licitações, acompanhado do registro comercial, no caso de empresa individual; estatuto ou contrato social em vigor no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.



6 DO JULGAMENTO

6.1. No Julgamento das propostas será levado em consideração o “menor preço por item” cotado para o descrito no item 2 deste Convite.

6.2. De acordo com a Lei 8.666/93, serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de pesquisa com documentação que comprove a sua coerência com os praticados no mercado.

6.3. No caso de empate de propostas a algum item, entre dois ou mais licitantes e, após obedecido o disposto no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, a decisão dar-se-á por meio de sorteio, em ato público a ser realizado sob a coordenação da Comissão de licitações.

7 DA ADJUDICAÇÃO

7.1. Após o julgamento e classificação das propostas, de acordo com o critério de menor preço por item, o objeto da licitação será submetido à deliberação da autoridade competente para a homologação e adjudicação, observados os prazos recursais.

7.2. A Adjudicação será conferida à empresa que apresentar proposta com menor preço por item, na forma deste convite, através do Mapa Comparativo de preço divulgado pela Comissão de Licitações.

8 DO PAGAMENTO

8.1. A ser definido em conformidade com as Nota de Crédito.

8.2. O IMA efetuará o pagamento mediante apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente certificada, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega da nota fiscal/fatura neste Estabelecimento, de acordo com o art 40, Inciso XIV, alínea a) da Lei nº. 8666/93.

8.3. O fornecimento do produto, objeto da presente licitação, poderá ocorrer de forma parcelada, a critério de pedidos do Coordenador do Projeto, por um período não superior a 60 dias. Todo o material deverá ser entregue à Secretária do IMA, em dias úteis, das 1400h às 1800h.

9 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Os recursos administrativos cabíveis são aqueles previstos no art. 109 da Lei nº. 8.666/93, alterada por legislação posterior.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Ao IMA, por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar esta licitação, sem que caiba aos participantes direito a reclamação ou indenização.

10.2. A simples participação nesta licitação implica na aceitação plena e incondicional do inteiro teor expresso neste Edital, desde que transcorrido o prazo estabelecido no art. 41, § 2º da Lei 8.666/93, sem interposição de impugnação.

10.3. As condições e preços, acolhidos na proposta aceita, serão irreversíveis na forma determinada pelo Convite.

10.4. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total adjudicado, à empresa que não cumprir com quaisquer das obrigações deste instrumento convocatório ou outra prevista na lei supramencionada, bem como desrespeito ao prazo de entrega, qualidade e validade dos produtos a que venham oferecer.

10.5. A licitante vencedora não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto deste certame, sob pena de rescisão contratual.

10.6. A licitante vencedora se obriga a manter, quando da entrega e do fornecimento dos produtos e mercadorias licitados, as condições de qualificação e habilitação exigidas neste Convite.

10.7. A qualquer tempo o IMA poderá solicitar a comprovação da habilitação e qualificações em questão, conforme art. 55, inciso XIII da Lei n. 8666/93.

10.8. Pela inexecução total ou parcial do contratado o Órgão Licitante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;
II – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;

10.9. O Fiscal de execução do Contrato do IMA, será indicado, na forma do art. 67 da Lei n° 8.666/93, para acompanhá-lo e fiscalizá-lo.

10.10. No caso de não haver expediente no dia marcado para a realização desta licitação, esta será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantidas todas as demais condições.

10.11. Havendo atraso no pagamento, contado a partir do primeiro dia seguinte àquele previsto no subitem 8.2, incidirá atualização financeira sobre o valor devido, utilizando-se o IPCA/IBGE, que será aplicado pro rata tempore.

10.12. Os licitantes deverão examinar devidamente as disposições contidas neste Convite, pois a apresentação da proposta subentende o conhecimento integral do objeto da licitação, bem como a aceitação incondicional do presente Convite, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer pormenor.

10.13. A documentação que por qualquer motivo não seja utilizada nas sessões de Habilitação e/ou Julgamento das propostas, seja por intempestividade, inabilitação, ou outro motivo, estará à disposição dos respectivos licitantes por um período de 15 dias, a partir do final do prazo recursal contido no art. 109 da Lei 8.666/93, findo o qual a mesma será destruída.

10.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta durante a realização da sessão pública, e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.

10.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do IMA, em conformidade com os dispositivos legais vigentes.

10.16. Para dirimir quaisquer questões judiciais a respeito da presente licitação, o foro competente será a Justiça Federal de Pelotas no Estado do Rio Grande do Sul.

10.17. Cópias deste Edital, informações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, serão fornecidos pelo IMA, na sede do Instituto ou pelo telefone nº 3025 7241 em horário de expediente, pelo sítio www.ima.org.br ou pelo correio eletrônico @.com.br.



Pelotas, 09 de junho de 2013.




_________________________________________
Solaine Gotardo
CPF 947067430-87
Presidente do Instituto Mário Alves



_________________________________________
Loja Multisom Pelotas (RS)
Representante





ANEXO N° 01
(MODELO)
Identificação da Empresa (timbre)


MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA


CONVITE Nº 01/2014

Dia ___/___/____, às 14 horas

Comissão Especial de Licitação do IMA

PROPOSTA

Item
Descrição – Marca/Produtor e/ou distribuidor
Forma de apresentação/Unidade
Qtd
Preço proposto
R$
Preço Unit
Valor Total
TOTAL
1.      
2.      
Valor total por extenso item 1:___________________________________________________________

Valor total por extenso item 2:___________________________________________________________

Valor total por extenso item 3:___________________________________________________________


Obs: todos os preços totais deverão ser lançados por extenso.


LOCAL E DATA:


ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:___________________________

Cargo e nº CPF:
e-nail da empresa e telefone:
3.      


4.      
5.     ANEXO N° 02

(MODELO)
Identificação da Empresa (timbre)



DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO E DE CIÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR OCORRÊNCIAS POSTERIORES




A Empresa ___________________________________________, inscrita sob o CNPJ Nº_____________________/____________-_____ sediada na cidade de _________________________________, Estado _______, à rua ____________________________________, nº________ , bairro ___________________, CEP __________-______, Fone _________________ Fax ___________________declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos da sua participação no presente processo licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.




Pelotas-RS, ___/___2014.




Assinatura:__________________________


Nome:______________________________


CNPJ/CPF:__________________________












ANEXO N° 03


(MODELO)

Identificação da Empresa (timbre)


TERMO DE RENÚNCIA RECURSAL


A Empresa ______________________________________________________ CNPJ Nº __________________________, por intermédio de seu Representante legal______________________________ (conforme documento em anexo), no presente ato e na melhor forma de direito, vem RENUNCIAR de qualquer recurso cabível relativo à fase de habilitação referente ao Convite nº________, promovido pelo Instituto Mário Alves, de acordo com o art. 43, inciso III da Lei nº 8.666, de 21/06/93, alterada pela Lei n. 8.883/94.


Pelotas-RS, ___/___2014.




Assinatura:__________________________


Nome:______________________________


CNPJ/CPF:__________________________










ANEXO N° 04


(MODELO)
Identificação da Empresa (timbre)


DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR



Ref.: (identificação da licitação)


……………………………………………………………………………………, inscrito no CNPJ Nº ……………………………………, por intermédio de seu Representante legal o(a) Sr(a) ………………………………………………………………, portador (a) da Carteira de Identidade nº ……………………………… e do CPF Nº …………………………………, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.



Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).*



Pelotas-RS, ___/___2014.




Assinatura:__________________________


Nome:______________________________


CNPJ/CPF:__________________________



* (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)








CABEÇALHO (logo IMA)

CONTRATO nº 001/2014-IMA


CONTRATO DE AQUISIÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O IMA E A EMPRESA LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O Instituto Mário Alves, com sede na Rua Andrade Neves, nº xxxx, Centro, Pelotas-RS, CEP , inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxx , neste ato representada pelo seu Presidente, a SrªSolaine Gotardo , nomeado pela , de de de 20XX, inscrito no CPF nº , portador da Carteira de Identidade nº , doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na rua , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr , portador da Cédula de Identidade nº , expedida pela SSP/RS e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nr 00x/2012, e em observância às disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação correlata aplicável, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente da Tomada de Preços nº 001/2012-IMA, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1.      

PRIMEIRA – O presente Contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AUDIO VISUAL conforme Edital de Licitação nº 001/2014.

SEGUNDA - Para a entrega do objeto, a CONTRATANTE repassará as informações à CONTRATADA, em prazo hábil.

TERCEIRA - A CONTRATADA, se compromete a entregar à CONTRATANTE, os equipamentos especificados na Cláusula PRIMEIRA e item 2 (tabela) do edital 001/2014.

QUARTA – Para execução do contrato, a CONTRATADA fornecerá o objeto do presente com as seguintes características técnicas OBRIGATÓRIAS:
MÁQUINA FILMADORA
Câmera:
  • Sensor: 3.28 Megapixel 1/4.85" CMOS
  • Filtro de Cor: RGB
  • Pixels Bruto: 2073600
Lentes:
  • Distância focal: 2.8 - 89.6 mm
  • Comprimento Focal Equivalente em 35mm: 38.5 - 1232 mm
  • Distância Focal: 0.4" / 1 cm
  • Zoom: ótico de 32x /Avançado: 53x /Digital: 1060x
Gravação:
  • Sistema NTSC
  • Mídia de Gravação: SD / SDHC / SDXC
Tempo de gravação:
  • SDXC
  • AVCHD 32GB LP 1440 x 1080 (5Mbps): 12.3 hours
  • AVCHD 32GB FXP 1920 x 1080 (17Mbps): 4.2 hours
  • AVCHD 32GB MXP 1920 x 1080 (24Mbps): 2.9 hours
  • AVCHD 32GB NTSC 60P 1920 x 1080 (28Mbps): 2.5 hours
  • SD
  • MP4 32GB 1280 x 720 (4Mbps): 17.3 hours
  • MP4 32GB 1920 x 1080 (17Mbps): 4.2 hours
  • MP4 32GB 1920 x 1080 (24Mbps): 2.9 hours
  • MP4 32GB 1920 x 1080 (35Mbps): 2 hours
Formato de vídeo:
  • Alta definição AVCHD
  • 1920 x 1080p / 60 fps (28Mbps)
  • 1920 x 1080i / 60 fps (24Mbps)
  • 1920 x 1080p / 30 fps (17Mbps)
  • Alta definição MPEG4
  • 1920 x 1080p / 60 fps (35Mbps)
  • 1920 x 1080p / 30 fps (24Mbps)
  • 1920 x 1080p / 24 fps (17Mbps)
  • Resolução da imagem (Estática): JPEG: 2.07 Megapixel, 1920 x 1080
Áudio:
  • Estéreo de 2 canais
  • Formato de áudio: AAC/ Dolby Digital AC3
Tela:
  • Tipo de display: LCD
  • Touchscreen: Sim
  • Tamanho da tela: 3 "(polegadas)
Características:
  • Estabilização de Imagem: Ótica e Digital
  • Modos de Cena predefinidos: Sim
  • Shockproof: Não especificado pelo fabricante
  • Dustproof: Não especificado pelo fabricante
  • Lux: 5 NTSC/ 0.4 Modo Pouca Luz
  • Intervalo de Gravação: Não especificado pelo fabricante
  • Microfone Embutido: Sim
  • Alto-falante Embutido: Sim
  • Luz Embutida: Não
  • Flash Embutido: Não
  • Montagem em Tripé: 1/4 "
Cartão de Memória:
  • Sd Xc 128gb 400x Speed Class 10
Entradas/Saídas:
  • 1x HDMI C(Mini)
  • 1x Mini Terminal A/V
  • 1x Entradas de Fones de Ouvido (mini Jack)
  • 1x Entrada para Microfone Externo
  • 1x USB 2.0
1x Vídeo Composto

Copiar as características dos itens

Condições adicionais:

NÃO SERÃO ACEITOS EQUIPAMENTOS QUE FORAM, DESCONTINUADOS OU ESTÃO NA FASE FINAL DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE.
DEVERÃO SER FORNECIDOS OS CDS/DVDS DE INSTALAÇÃO/RESTAURAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL, DRIVERS E APLICATIVOS ORIGINAIS DO EQUIPAMENTO.

QUINTA – Cabe salientar que o cumprimento do objeto do contrato dependerá da disponibilização das informações solicitadas pela contratada.

SEXTA – Pelo fornecimento dos itens XXXXXXX a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia correspondente a R$..................... pelos equipamentos de audio visual objeto do presente contrato, mediante a apresentação de documento de cobrança em consonância com a Nota Fiscal, devidamente atestada pelos responsáveis pelo recebimento do objeto.

§ ÚNICO – A entrega do produto será feita no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da convocação do licitante vencedor.
SÉTIMA - O prazo de duração deste CONTRATO será de 12 (doze) meses ou até a entrega total dos equipamentos adquiridos.

OITAVA – A rescisão do CONTRATO poderá se dar a qualquer tempo, no todo ou em parte, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem ônus para as partes.


E, por estarem justos e acordados elegem o Foro da Justiça Federal de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Pelotas, xx de xxxx de xx 2014.

CONTRATANTE
Instituto Mário Alves


Solaine Gotardo
Presidente


CONTRATADA
XXXXX


Testemunhas:

Nome:
CPF:


Nome:
CPF:

 
 
Oficina







Oficina com Renato Della Vechia sobre a história do Movimento Estudantil








Seminário Memórias em Movimento 










Sobre o Seminário "Memórias em Movimento" realizado pelo Instituto Mário Alves de Pelotas, de 13 a 15 de abril de 2011
O Seminário faz parte do projeto "Memória do Movimento Estudantil Universitário Gaúcho no Período da Redemocratização - 1977/1985: Juventude, Cultura e Política".




Projeto "Memória do Movimento Estudantil Universitário Gaúcho no Período da Redemocratização -- 1977/1985: Juventude, Cultura e Política"




Jantar de apresentação do Projeto Ponto de Cultura, realizado no mês de outubro de 2010