terça-feira, 26 de novembro de 2013

CINE IMA - Sessão do dia 28 de novembro - Quinta-feira - 17 horas

Derrubaram Pinheirinho (São Paulo - 86 min - 2013) Direção: Fabiano Amorim


É um documentário que conta a história dos quase 6000 moradores da ocupação “Pinheirinho”. Essas pessoas moravam desde 2004 num terreno abandonado há mais de 20 anos, em São José dos Campos. Esse terreno era de propriedade de uma empresa que havia falido em 1989, a Selecta, pertencente ao empresário Naji Nahas.

Em julho de 2011, a justiça ordenou que as famílias fossem retiradas de lá. Em 22 de janeiro de 2012, a Polícia militar do estado de São Paulo realizou a reintegração de posse, colocando todos os 6000 para fora. A maioria deles saiu apenas com a roupa do corpo. No mesmo dia em que os moradores foram retirados do terreno, os tratores começaram a derrubar as casas com todos os pertences dos moradores dentro; o que é totalmente ilegal.


O governo, em vez de regularizar a situação dos quase 6000 moradores, preferiu expulsar todos eles do terreno e criar um imenso problema social na cidade.

Este documentário conta a história completa do Pinheirinho, desde a origem do terreno até a ocupação em 2004, as várias tentativas de acabar com a ocupação, as tentativas de segregar os moradores, as falsas promessas da prefeitura em regularizar o terreno, a reintegração em janeiro de 2012, até os fatos mais próximos de janeiro de 2013, quando o documentário foi finalizado.
que compraram em quase 8 anos de trabalho. A maioria das famílias eram bem pobres, que ganhavam entre 0 e 3 salários mínimos, o que é bem pouco num estado com alto custo de vida como São Paulo.

II Encontro do GRUPO DE ESTUDOS MARXISTAS


Convidamos a tod@s para participar do próximo encontro do Grupo de Estudos Marxistas, que acontecerá no dia 30 de novembro (sábado), às 15h, na sede do IMA.

Será apresentado o texto proposto no último encontro "Salário, Preço e Lucro", disponível no link :

http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/ma000077.pdf

Aguardamos sua presença.

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

CINE IMA - Sessão do dia 21 de novembro - Quinta-feira - 17 horas

 
LEVA (São Paulo - 55 min - 2011) Direção: Juliana Vicente e Luiza Marques

No coração de São Paulo pulsa o maior movimento de luta por moradia da América Latina. Famílias desabrigadas ocupam o edifício Mauá, um dentre muitos ocupados no centro da cidade., O documentário LEVA acompanha a vida de moradores da ocupação e revela a organização de siglas que se unem numa organização para transformar os espaços abandonados em habitáveis. A estruturação do edifício pelos movimentos de luta de moradia irá refletir na reorganização e redescoberta das pessoas como indivíduos através do coletivo.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

CINE IMA - Sessão do dia 14 de novembro - Quinta-feira - 17 horas

Atrás da Porta (Rio de Janeiro - 92 min - 2010) Direção: Vladimir Seixas

O filme Atrás da porta, realizado por Vladimir Seixas e Chapolim, mostra a experiência de arrombar prédios abandonados e criar novos espaços de moradia para famílias sem-teto do Rio de Janeiro.

O documentário apresenta despejos forçados pelo Estado, mas também ocupações que conseguiram resistir às ações violentas por parte da polícia. A produção conta um pouco da histórias e particularidades de ocupações como Chiquinha Gonzaga, Flor do Asfalto, Manoel Congo, Quilombo das Guerreiras,  Zumbi dos Palmares, Guerreiros do 234, Casarão Azul e Machado de Assis.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

A legislação antiterror e a criminalização dos movimentos sociais na América Latina



“Historicamente, os movimentos sociais são combatidos de três maneiras:
ignorando-os, cooptando-os ou criminalizando-os. Quando não se consegue
cooptá-los, depois de terem sido ignorados e continuarem a existir,
o remédio é considerá-los crime” (Leandro Scalabrin)

Por “legislação antiterror” entendemos uma vasta diversidade de normas (tratados, leis, decretos, regulamentos, portarias, pareceres, resoluções) criadas para viabilizar procedimentos excepcionais do que se convencionou denominar de “luta antiterror” -  política de segurança estadunidense mascarada sob o manto ideológico do combate ao terrorismo e da defesa da segurança pública internacional. Boa parte da legislação antiterror surgiu após o “11 de setembro de 2001” (atentado contra as torres gêmeas em Nova Iorque e a sua interpretação no discurso hegemônico estadunidense), como parte da política de caçada aos grupos terroristas supostamente organizados, mundialmente propagada pelos EUA. Desde então, a Casa Branca vem, gradativamente, seduzindo e cooptando governantes e organizações de todo o mundo para a implementação destas medidas que, na maioria das vezes, carregam violações massivas aos principais direitos humanos e garantias jurídicas arduamente conquistados pelas lutas sociais. Tal expediente pode incluir ainda outras modalidades repressivas como reformas institucionais específicas que permitem ao Estado e ao Sistema de Justiça contornarem sua própria legislação, muitas vezes flexibilizando princípios como o da legalidade, do devido processo e do próprio Estado de Direito, na implacável cruzada pela “pacificação” e pela “proteção” dos “cidadãos de bem”.
   
A legislação antiterrorismo tem sido duramente criticada, pois que a sua excepcionalidade tem sido aplicada como regra para estigmatizar, criminalizar e reprimir injustamente vários tipos de protestos e movimentos populares, comprimindo seu campo de ação e questionando sua legitimidade frente a opinião púbica, de maneira que suas demandas sejam tratadas como delitos pelos sistemas de justiça.
    
Na América Latina já existem perigosos indícios que destacam a relevância do problema no continente. 
   
No Chile, movimentos sociais têm denunciado o emprego de uma versão modificada da legislação antiterrorismo criada pela ditadura de Augusto Pinochet, para tipificar como terroristas os índios da etnia mapuche e as organizações sociais que os assessoram e apoiam na luta pelo retomada de suas terras ancestrais no sul do país. O recurso à lei antiterror contra as comunidades mapuche tem levado a sérias restrições de garantias processuais, apesar do amplo consenso público acerca da inexistência de terrorismo naquele país. Desde o ano de 2002 vários mapuches e militantes foram acusados e condenados a penas de até 10 anos de prisão por incêndio ou ameaça de incêndio cometidos contra propriedades de empresas florestais. É a lei mais dura da legislação chilena: duplica e triplica as condenações normais para alguns delitos, dificulta a liberdade provisória, permite que o Ministério Público retenha provas durante um prazo de até 6 meses, impede que os advogados de defesa tenham acesso à investigação ou interroguem as testemunhas e permite que os acusados sejam condenados com base em depoimentos anônimos.

A partir de 2010, o Paraguai também começou a aplicar uma lei antiterror, com penas que podem chegar até 30 anos de prisão para pessoas que cometerem “atos terroristas”. No caso paraguaio, existem indícios de ampla pressão por parte dos Estados Unidos e da OEA para a aprovação da lei, sob a alegação de suspeita de atuação de grupos terroristas na região da Tríplice Fronteira, que envolve também os territórios da Argentina e do Brasil.

El Salvador também adotou em 2006 uma lei antiterrorismo, que permite aos tribunais aplicar uma pena de prisão de até 86 anos a condenados por atividades terroristas. O governo tentou aplicar a lei pela primeira vez contra vendedores ambulantes que resistiram a sua retirada pela polícia. O governo salvadorenho acusou 14 pessoas por atos de terrorismo e por sua participação e/ou associação a uma manifestação contra a privatização do sistema de água do país em 2007.

No embalo de El Salvador, o Congresso de Honduras aprovou uma lei antiterror em 2010. A lei também não foi bem recebida pelos movimentos sociais e grupos de esquerda que questionam a sua possível manipulação — já que não há uma definição precisa sobre o que é ato terrorista.

O Peru, por sua vez, já vem adotando leis antiterrorismo desde 1992, sob a ingerência do presidente Alberto Fujimori. As leis foram criticadas por diversos relatórios de organismos internacionais, que denunciaram que mesmo os acusados de terrorismo por infrações cometidas em anos anteriores a lei permaneceram presos. Em 1995, a militante Lori Berenson foi julgada por traição e condenada à prisão perpétua sem liberdade condicional por colaboração ao Movimento Tupac Amaru. Em 2000, sua condenação foi anulada e ela recebeu um novo julgamento. Foi então declarada culpada por colaboração ao terrorismo e condenada a 20 anos de prisão. Ela cumpriu 15 anos e lhe foi concedida liberdade condicional em maio de 2010. Em agosto do mesmo ano um tribunal de apelações determinou que Lori fosse presa e que cumprisse o resto de sua sentença em regime fechado. Em novembro de 2010 um juiz peruano ordenou que ela fosse novamente libertada da prisão.

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Em 2013, após inúmeras tentativas fracassadas de criação de uma lei antiterrorismo no Brasil, o congresso nacional retomou a discussão sobre uma legislação específica, principalmente em virtude dos megaeventos desportivos internacionais, como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Para os defensores do projeto de lei, “o perfil democrático do Brasil e o fato de ele não estar envolvido em conflito com nenhuma outra nação do mundo não o torna imune à ação de grupos terroristas”. De acordo com os autores do projeto, a Constituição Federal é insuficiente, pois apenas repudia a prática do terrorismo, sem, no entanto, definir o que caracteriza essas práticas; já a Lei de Segurança Nacional faz referência a atos de terrorismo juntamente à outras condutas, como saque e extorsão para obtenção de fundos para organizações políticas clandestinas ou subversivas.

O texto base do projeto de lei é do Senador Romero Jucá (PMDB) e caracteriza terrorismo como “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico”.

A matéria é polêmica e já fomenta manifestações de repudio dentro e fora dos muros do congresso. Indagado, o senador alega que os movimentos sociais ficariam excluídos da matéria, já que o artigo 3º do projeto, define que “não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas, movimentos sociais ou sindicatos” e ressaltou: “estou deixando bem claro no ‘projeto base’ para não ter dúvidas sobre quem será enquadrado pela nova lei”. No entanto, Jucá não descartou a possibilidade de “subjetividades” que precisam ser minimizadas no projeto. 

Na visão de muitos movimentos populares, este Projeto de Lei é mais uma manobra conservadora e antidemocrática que visa criminalizar a luta dos movimentos organizados e revela uma atuação agressiva contra a população pobre, da periferia e negra, pois transforma problemas sociais em caso de polícia; sendo que qualquer luta popular que, por qualquer motivo saia do controle, poderá ser enquadrada como ato terrorista.

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O ano de 2013 está sendo um ano com alto grau de criminalização das manifestações, principalmente após as jornadas de lutas de junho, quando protestos pontuais contra o aumento da tarifa de ônibus, impulsionaram uma intensa onda de mobilizações em muitas cidades brasileiras.

Na ausência de uma lei antiterrorismo,  a estratégia de criminalizar manifestantes tem sido a aplicação da Lei de Organização Criminosa no Rio de Janeiro, e a utilização da Lei de Segurança Nacional para processar manifestantes em São Paulo.

A Lei de Organização Criminosa entrou em vigor em setembro deste ano. Segundo o texto da lei, “considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional”. A pena prevista é de 8 anos, podendo ser estendida.

Na opinião de alguns centros de assessoria jurídica popular e de defesa dos direitos humanos a lei é flagrantemente inconstitucional. Sua redação ignora direitos já conquistados na Constituição Federal de 1988 e autoriza o Estado a interceptar ligações telefônicas, ter acesso sem autorização judicial a dados de empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito, além de prever que policiais possam se infiltrar em atividade de investigação.

Nas manifestações de 07 de outubro no Rio e em São Paulo, em apoio à greve dos professores e contra a violência policial, 29 pessoas foram detidas e duas presas. Os manifestantes tomaram as ruas reivindicando um plano de carreira decente para os profissionais da rede pública de educação. Em São Paulo, um casal foi acusado de danificar um carro da polícia civil. A estudante Luana Bernardo Lopes, 19 anos, e o pintor e artista plástico Humberto Caporalli, 24 anos, foram absurdamente enquadrados na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983). Essa legislação foi criada durante a ditadura militar e possui conteúdo contrário à democracia e às garantias fundamentais.    A própria utilização da categoria “subversivos”, presente na lei, e a sua utilização recente contra militantes do MST em 2008 (caso da tentativa de dissolução do MST pelo Ministério Público do RS), revela seu sentido de criminalização dos movimentos sociais. Trata-se de uma lei de exceção, aprovada no contexto da ordem de arbítrios da ditadura civil-militar de 1964, e ainda hoje invocada para legitimar a repressão política.

Na manifestação do dia 15 de outubro, na cidade do Rio de Janeiro, 64 pessoas foram detidas mediante a aplicação da Lei de Organização Criminosa. Entre os 64 presos por formação de quadrilha, está a manifestante Elisa Quadros, conhecida como Sininho. que integrava o movimento Ocupa Câmara. Ela estava acampada em frente à entrada do Legislativo municipal quando foi detida. Um carteiro que estava em horário de trabalho e procurou proteger-se do gás lacrimogênio no prédio da Câmara também foi detido. 

O próprio autor do texto da nova lei de organização criminosa (deputado federal Vieira da Cunha – PDT) é um dos que consideram a utilização do recurso jurídico como uma atitude equivocada e excessiva. Embora entenda que os responsáveis por delitos como saques e depredações devam ser responsabilizados, ele acredita que a ação dos manifestantes careceria de um elemento essencial para caracterizar uma organização criminosa: a obtenção de vantagens, normalmente econômicas. Segundo Vieira da Cunha “o movimento é de cunho político, então, tecnicamente, é equivocado esse enquadramento. O tipo penal da nova lei exige obtenção de vantagens” - avalia o deputado, lembrando que a legislação foi criada para endurecer o cerco às organizações criminosas sofisticadas.

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Expedientes desta natureza alertam para uma temerária tendência que aponta para a criminalização sistemática das lutas sociais e dos movimentos populares em toda a América Latina. A criminalização aparece também como tendência mundial justificada por malabarismos e discursos jurídicos pelos quais o direito e o sistema de justiça têm siso instrumentalizados para reprimir, intimidar e desencorajar práticas sociais contestatórias, que reivindicam condições básicas de existência, denunciam a promiscuidade entre o mercado e o poder político, constroem poder popular e tentam desnaturalizar o neoliberalismo como modelo capaz de dar respostas estruturais a violência histórica e aos abismos sociais da realidade latino-americana.

 por Tiago Nunes

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

CINE IMA - Sessão do dia 7 de novembro - Quinta-feira - 17 horas

A Ditadura da Especulação (Distrito Federal - 12 min - 2012) Direção: CMI DF
O curta metragem, que não recebeu qualquer tipo de patrocínio, mostra as tentativas de impedir que as máquinas derrubassem a vegetação local para construção de edifícios do setor noroeste, cujo metro quadrado, o mais caro da capital, pode chegar a R$ 25 mil. Além disso o documentário também mostra diversos confrontos entre índígenas, manifestantes, polícia militar e seguranças da administradora Terracap, que além de ser a estatal que administra as terras públicas do Distrito Federal, curiosamente também é uma das patrocinadoras do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, onde o curta ganhou o prêmio de Júri popular. O filme retrata exatamente este movimento de resistência ao avanço das construções desse novo bairro em Brasília, que tenta retirar do local um antigo santuário e a comunidade indígena que habita a área. Com o apoio de manifestantes e ativistas junto aos indígenas, eles tentam impedir as obras e enfrentam a truculência dos 800 policiais enviados pelo Governador Agnelo Queiroz, seguranças da Terracap e a milícia contratada pelas empresas privadas.


 

 

Sonho Real (Goiania - 60 min - 2005) Direção: CMI Goiania

A ocupação começou em maio de 2004 numa área que estava abandonada há anos e rapidamente agregou cerca de 3 mil famílias (mais de 15 mil pessoas). Em setembro, a justiça ordenou a reintegração de posse da área, prorrogada por motivos eleitoreiros até janeiro de 2005. Desde então: um governador que prometeu e não cumpriu, a justiça que decretou o despejo, um prefeito que podia desapropriar e não o fez, a polícia que foi lá e efetivou a ação, proprietários inadimplentes, mortos, feridos e uma cidade que não se comoveu.